Preencha o formulário de REQUISIÇÃO no site, imprima, anexe os documentos solicitados e entregue na sua Instituição de Ensino para ser assinado pelo(a) diretor(a). Em seguida, leve ao cartório para fazer o reconhecimento de firma e, posteriormente, dirija-se ao posto de venda na Av. Rotary, 600 – Pq. Industrial Ramos de
Freitas – Embu, onde deverá ser paga a taxa de R$25,00 e será tirada sua foto para o cartão.
OBS: O PRÓPRIO INTERESSADO DEVERÁ COMPARECER PARA SER FOTOGRAFADO, TRAZENDO CÓPIAS DO RG, CPF E DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP, EM SEU NOME OU RESPONSÁVEL (CONTAS DE TELEFONE, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS OU CORRESPONDÊNCIA COM CEP ATUALIZADO) - PARA PROFESSORES: TRAZER CÓPIAS DO HOLERITE, DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, RG, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
PARA MENORES DE IDADE, DEVERÃO SER ENTREGUES:
- IMPRESSÃO PREENCHIDA DA "AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE CARTÃO", QUE DEVERÁ SER ASSINADA PELO RESPONSÁVEL.
- "FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO" COM FIRMA RECONHECIDA
- CÓPIA DO RG E CPF DO MENOR
- CÓPIA DO RG DO RESPONSÁVEL
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO
- DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE (FORNECIDA PELA ESCOLA)
ATENÇÃO: A DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVE SER EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADA E CARIMBADA PELO DIRETOR, MENCIONANDO CURSO/SÉRIE, DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO, SER PRESENCIAL. CURSOS DE EAD (ENSINO À DISTÂNCIA) NÃO CONTEMPLAM ESTE BENEFÍCIO.
DECLARAÇÃO DE PROFESSOR: EM PAPEL TIMBRADO, INFORMANDO DATA DE ADMISSÃO COM DIAS E HORÁRIOS EM QUE O PROFESSOR LECIONA, A MATÉRIA/DISCIPLINA, MAIS O CARIMBO E ASSINATURA DO DIRETOR/VICE-DIRETOR DA INSTITUIÇÃO.
O cartão será emitido em cinco (05) dias úteis após a entrega da documentação. O mesmo deverá ser retirado na sede da empresa, com identificação mediante documento com foto.
Quem tem direito a obter um Cartão TOP ESCOLAR?
R: Tem direito ao Cartão TOP ESCOLAR, estudantes regularmente matriculados nas instituições de ensino e professores no exercício da profissão, que se utilizem do sistema de ônibus municipal de Taboão da Serra, com frequência regular e que residam a mais de um quilômetro da instituição de ensino
Quantas vezes ao mês pode ser realizada a compra de créditos?
R: Não existe limite. A compra de crédito pode ser realizada tantas vezes quanto necessário no mês. Porém, ressaltamos que na garagem a recarga obrigatoriamente deverá ser realizada em dinheiro, não serão aceitos outros meios de pagamento.
Quem precisa revalidar?
R: O aluno/professor que já possui o cartão TOP Escolar Municipal 2023 precisará fazer a revalidação para utilizá-lo em 2024.
A quantas cotas por mês tenho direito?
R: As cotas serão vendidas da seguinte forma:
- 50 (cinquenta) viagens mensais nos meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro.
- 30 (trinta) viagens em julho e dezembro.
Outra pessoa pode utilizar o meu Cartão TOP MUNICIPAL ESCOLAR?
R: Negativo, o cartão é de uso pessoal e intransferível, somente o proprietário do cartão pode utilizá-lo.
Cursos que oferecem o benefício do Cartão TOP MUNICIPAL ESCOLAR:
- Educação Infantil (somente professores).
- Ensino Fundamental (Regular ou Supletivo).
- Ensino Médio (Regular ou Supletivo).
- Cursos profissionalizantes de nível técnico, nos termos do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos competentes.
- Cursos Regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de dois (2) anos.
- Curso de Graduação Superior, ministrado pelas Universidades e Faculdades Públicas ou Privadas, autorizadas pelo Ministério da Educação.
- Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado).
- TODOS OS CURSOS DEVEM SER PRESENCIAIS.